Crime e Castigo (3) – A teoria
Raskólnikov, o protagonista do livro, teoriza que as pessoas podem ser divididas em dois grupos: os “vulgares” e os “invulgares”. Segundo ele, a vida dos primeiros serve apenas para procriar e obedecer aos outros (sem que isto os humilhe particularmente, dada a sua natureza), enquanto os segundos são os “inovadores”, que trazem o desenvolvimento da humanidade e por isso devem assumir alguns privilégios. Entre esses privilégios encontra-se o direito, não penal, mas individual (de consciência) de cometer crimes se estes forem importantes para o desenvolvimento das suas obras.
Aliás os “invulgares”, os génios, reconhecem-se por essa capacidade de não se contraírem perante a adversidade, e de não rejeitarem o crime caso seja necessário à prossecução do seu fim (ver Napoleão).
Raskónnikov, ele próprio, se julga um génio. Como tal reconhece a si próprio o direito de cometer um crime, matar uma velha usuária, para atingir um propósito mais amplo, arranjar dinheiro para começar a sua carreira.
Resumindo, se pertencemos ao grupo dos “invulgares” temos o direito de cometer um crime, se este nos é imprescindível, e a forma como convivemos com esse crime é também definidora do nosso estatuto. Ou seja, cometer o crime e nem pensar nisso duas vezes define os “invulgares”, todas as outras opções nos definem como “vulgares”.
Algo que atormenta Raskólnikov durante todo livro é precisamente o facto de ele não conseguir se libertar da pressão/culpa(?) de ter cometido um crime. Descobriu-se “vulgar” depois de matar a velha usuária e a irmã dela, o que o atormenta mais que o crime que cometeu.
Esta teoria é filha de um tempo bem definido, o alvor da ciência moderna. E esta, como sabem, é mãe espiritual de grande parte dos crimes colectivos do fim do séc. XIX e primeira metade do séc. XX.
PS: A escolha do poema do post anterior não é, evidentemente, pura coincidência.
[in I.D.]
Aliás os “invulgares”, os génios, reconhecem-se por essa capacidade de não se contraírem perante a adversidade, e de não rejeitarem o crime caso seja necessário à prossecução do seu fim (ver Napoleão).
Raskónnikov, ele próprio, se julga um génio. Como tal reconhece a si próprio o direito de cometer um crime, matar uma velha usuária, para atingir um propósito mais amplo, arranjar dinheiro para começar a sua carreira.
Resumindo, se pertencemos ao grupo dos “invulgares” temos o direito de cometer um crime, se este nos é imprescindível, e a forma como convivemos com esse crime é também definidora do nosso estatuto. Ou seja, cometer o crime e nem pensar nisso duas vezes define os “invulgares”, todas as outras opções nos definem como “vulgares”.
Algo que atormenta Raskólnikov durante todo livro é precisamente o facto de ele não conseguir se libertar da pressão/culpa(?) de ter cometido um crime. Descobriu-se “vulgar” depois de matar a velha usuária e a irmã dela, o que o atormenta mais que o crime que cometeu.
Esta teoria é filha de um tempo bem definido, o alvor da ciência moderna. E esta, como sabem, é mãe espiritual de grande parte dos crimes colectivos do fim do séc. XIX e primeira metade do séc. XX.
PS: A escolha do poema do post anterior não é, evidentemente, pura coincidência.
[in I.D.]
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